"O arranque das aulas será a 22 de Setembro, um dia mais cedo do que no ano passado. Já estão elaboradas as propostas de trabalho de alguns diplomas mais urgentes, partindo não só da nossa intervenção interna, como também das contribuições dos sindicatos. Aliás, já está calendarizada a primeira reunião para o próximo mês (Julho). De salientar que os modelos de negociação variam consoante a natureza do diploma e as imposições da lei, mas como se pode ver há muita coisa a regulamentar e a discutir. Por outro lado, temos sempre procurado melhorar alguns aspectos da legislação nacional, por isso não podemos avançar mais rapidamente do que o ministério. Em todo o caso, o que posso garantir é que nenhum professor ficará prejudicado pelos "timings" de aprovação, pois haverá sempre retroactividade."
Secretário Regional da Educação e Cultura
in Jornal da Madeira (23-06-2008)
Qual a importância da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente?
A legislação produzida pela SRE no âmbito da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente – Madeira, poderá para alguns afigurar-se como uma mera regulamentação de aspectos consagrados no ECD e como tal, pouco inovadora. Porém, gostaria de aqui lembrar alguns aspectos, que a referida regulamentação irá determinar e que considero de enorme importância, nomeadamente:
- O sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente, ou seja, dos professores no exercício efectivo das respectivas funções, dos docentes em período probatório ou em regime de contrato, bem como dos que se encontrem no exercício efectivo de outras funções educativas. Sendo que a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de progressão e acesso na carreira; conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório e renovação do contrato;
- O processo de aquisição dos graus de mestre e de doutor pelos docentes profissionalizados, em domínio directamente ligado com a área científica que leccionam ou em Ciências da Educação e respectivos direitos de redução do tempo de serviço para acesso ou progressão na carreira;
- A contagem do tempo de serviço docente para efeitos de progressão na carreira, bem como, o tempo de exercício de funções não docentes de natureza técnico-pedagógica, importando clarificar quais as funções não docentes, prestadas em regime de requisição, destacamento e comissão de serviço, que relevam como serviço docente efectivamente prestado;
- A apresentação de licença sabática ou dispensa da actividade docente, destinada à formação contínua, à frequência de cursos especializados ou à realização de investigação aplicada que sejam incompatíveis com a manutenção de desempenho de serviço docente;
- A concessão de dispensas de serviço docente para participação em congressos, conferências, seminários, cursos e outras realizações relacionadas com a formação contínua;
- Regime de acesso ao 7º escalão.
Como tal, considero que este tema deve ser acompanhado com a maior atenção.
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