domingo, agosto 03, 2008

Regulamentação dos instrumentos de mobilidade do pessoal docente

O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (ECD da RAM), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, remete para regulamentação subsequente as condições em que o pessoal docente pode recorrer aos instrumentos de mobilidade, bem como a identificação das funções ou cargos que revestem natureza técnico-pedagógica.
Nesta sequência, foi recentemente aprovada a Portaria n.º 91-A/2008, de 18 de Julho, que fixa as condições em que podem ser concedidos ao pessoal docente o destacamento, a requisição e a comissão de serviço.

Sem comentários: