O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (ECD da RAM), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, remete para regulamentação subsequente algumas matérias aí tratadas.
Nesse sentido, foram já aprovados os seguintes regulamentos:
Portaria n.º 103/2008, de 6 de Agosto – que define os princípios que regem a contratação para assegurar o exercício transitório de funções docentes, dando cumprimento ao n.º4 do artigo 36º do ECD da RAM;
Portaria n.º 105/2008, de 8 de Agosto – que aprova o Regulamento da Prova do Domínio Perfeito da Língua Portuguesa, dando cumprimento ao n.º 7 do artigo 25º ECD da RAM;
Portaria n.º 108/2008, de 12 de Agosto - que regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância, dos professores dos ensinos básico e secundário e dos docentes especializados em educação e ensino especial, dando cumprimento ao n.º 5 do artigo 100º do ECD da RAM.
Portaria n.º 91-A/2008, de 18 de Julho - que veio regulamentar as condições em que o pessoal docente pode recorrer aos instrumentos de mobilidade, bem como a identificação das funções ou cargos que revestem natureza técnico-pedagógica, em cumprimento do n.º 3 do artigo 42º e artigo 64º do ECD da RAM.
Portaria n.º 91-A/2008, de 18 de Julho - que veio regulamentar as condições em que o pessoal docente pode recorrer aos instrumentos de mobilidade, bem como a identificação das funções ou cargos que revestem natureza técnico-pedagógica, em cumprimento do n.º 3 do artigo 42º e artigo 64º do ECD da RAM.
Sem comentários:
Enviar um comentário