sexta-feira, fevereiro 29, 2008

Estatuto da Carreira Docente R.A.M.

"No quadro das competências decorrentes do Estatuto Político-Administrativo, na revisão da Constituição da República Portuguesa de 2004 e no desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº6/2008/M, de 25 de Fevereiro, surge como um marco importante e uma questão central, por um lado, do desenvolvimento e aprofundamento da autonomia e, por outro, da valorização da função de professor. Este Estatuto é aplicado não só às escolas da rede pública dependentes da Secretaria Regional de Educação e Cultura, mas também às escolas privadas em tudo o que não colida com a legislação especial reguladora destas instituições e do seu corpo docente. Em sede de direitos e deveres, são garantidos os estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado e ainda os específicos decorrentes da função docente, numa perspectiva de valorização da carreira e numa relação cada vez mais próxima com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa. No âmbito da formação, contempla-se a formação inicial, contínua e especializada, enquadrando-se ainda a formação pedagógica dos licenciados dos ensinos básico e secundário bem como dos titulares de licenciaturas adequadas à docência de disciplinas de natureza profissional ou artística dos ensinos básico e secundário e os cursos de formação especializada para o exercício de outras funções educativas. No plano da formação contínua, privilegia-se a formação em contexto escolar, nas interrupções da actividade lectiva. Na prossecução da estabilidade profissional do pessoal docente aposta-se, num primeiro momento, nos quadros de escola e de instituição de educação especial e, num segundo momento, nos quadros de zona pedagógica. Para o exercício transitório de funções mantém-se o contrato administrativo de provimento. O pessoal docente corporiza uma carreira única a que correspondem funções diferenciadas pela sua natureza, âmbito, grau e responsabilidade, de acordo com o perfil do docente para a função, no quadro do projecto educativo de escola, tendo-se contemplado, em matéria de conteúdo funcional, as funções do docente de educação especial. A avaliação do desempenho enquadra-se numa perspectiva de rigor e de melhoria das práticas do docente no contexto escolar, contemplando-se os intervenientes no processo, os procedimentos da avaliação, incluindo a reclamação e o recurso, com vista à valorização do serviço público de educação. Pode dizer-se, em conclusão, que o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira se assume como um documento valorizador da diferenciação em função de uma responsabilização da função docente e sem descurar o contexto sócio-educativo em que as escolas se inserem, com vista a proporcionar uma melhoria do serviço público de educação e do processo ensino-aprendizagem nesta Região Autónoma, no pressuposto de que educar não é apenas escolarizar e certificar."

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