Já que a palavra facilitismo ainda não se encontra oficialmente integrada no Dicionário de Língua Portuguesa, utilizo o verbo facilitar por ser aquele, que na minha opinião, melhor caracteriza as deliberações deste ministério, especialmente no que a exames diz respeito.
Pese embora o burburinho mediático, à volta da alegada simplicidade dos exames nacionais de Matemática e Português, procurei não emitir opinião sem possuir um fundamento sólido ou uma prova irrefutável.
Obviamente, nestas matérias, essas provas são extraordinariamente difíceis de obter, na medida em que os conceitos de simplicidade ou de facilidade são extremamente subjectivos, como se pode constatar pelas declarações contraditórias que têm sido veiculadas pela comunicação social. Contudo, hoje ao debruçar-me sobre um extraordinário artigo de opinião de Maria Filomena Mónica, por quem tenho um especial apreço e consideração, encontrei a pista pela qual ansiava. Uma referencia à Portaria 1322/2007, de 4 de Outubro último, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação”, anteriormente estabelecida pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março. Isto para quiser investigar. Da minha parte vou já ao que interessa.
Na referida Portaria, no seu Artigo 17.º - Avaliação sumativa externa, pode ler-se:
Pese embora o burburinho mediático, à volta da alegada simplicidade dos exames nacionais de Matemática e Português, procurei não emitir opinião sem possuir um fundamento sólido ou uma prova irrefutável.
Obviamente, nestas matérias, essas provas são extraordinariamente difíceis de obter, na medida em que os conceitos de simplicidade ou de facilidade são extremamente subjectivos, como se pode constatar pelas declarações contraditórias que têm sido veiculadas pela comunicação social. Contudo, hoje ao debruçar-me sobre um extraordinário artigo de opinião de Maria Filomena Mónica, por quem tenho um especial apreço e consideração, encontrei a pista pela qual ansiava. Uma referencia à Portaria 1322/2007, de 4 de Outubro último, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação”, anteriormente estabelecida pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março. Isto para quiser investigar. Da minha parte vou já ao que interessa.
Na referida Portaria, no seu Artigo 17.º - Avaliação sumativa externa, pode ler-se:
“5 — Os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações do Decreto –Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e incidem sobre o programa correspondente ao 12.º ano, no caso das disciplinas trienais, e sobre os programas relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada, nos restantes casos.”
Disciplinas trienais:
Português,
Matemática A,
Desenho A,
História A,
Educação Física.
Ou seja, de uma assentada, o Secretário de Estado Valter Lemos elimina do conteúdo dos exames, de cada uma destas disciplinas, dois anos de matéria leccionada, se compararmos com os exames de outros anos. Ou seja, a portaria 1322/2007 deu-lhes autorização para esquecer o que eventualmente tivessem aprendido nos dois anos anteriores, facilitando-lhes desta forma o estudo, diminuindo-lhes o trabalho e aumentando exponencialmente as probabilidades de obterem melhores resultados, para si, a titulo pessoal e para a equipa ministerial que poderá exaltar os excelentes resultados das suas “políticas” educativas.
"Parabéns", muito bem engendrando. Mas pela parte que me toca, dispenso este "Simplex Educativo".
Disciplinas trienais:
Português,
Matemática A,
Desenho A,
História A,
Educação Física.
Ou seja, de uma assentada, o Secretário de Estado Valter Lemos elimina do conteúdo dos exames, de cada uma destas disciplinas, dois anos de matéria leccionada, se compararmos com os exames de outros anos. Ou seja, a portaria 1322/2007 deu-lhes autorização para esquecer o que eventualmente tivessem aprendido nos dois anos anteriores, facilitando-lhes desta forma o estudo, diminuindo-lhes o trabalho e aumentando exponencialmente as probabilidades de obterem melhores resultados, para si, a titulo pessoal e para a equipa ministerial que poderá exaltar os excelentes resultados das suas “políticas” educativas.
"Parabéns", muito bem engendrando. Mas pela parte que me toca, dispenso este "Simplex Educativo".
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